A divulgação de informações de sustentabilidade está se tornando cada vez mais importante para as companhias que desejam reduzir riscos, atrair investimentos e melhorar sua reputação. Nesse sentido, as regulamentações globais estão em franco desenvolvimento e seguem evoluindo rapidamente, sobretudo no que diz respeito aos padrões e diretrizes para a divulgação de informações em ESG.
Esse assunto tem sido pauta constante na agenda pública contemporânea, com destaque para o contexto da União Europeia, que tem enrijecido suas regras de controle e gerenciamento da atuação das organizações.
Mas, no mercado brasileiro, como os reportes de ESG impactarão os investidores e seus projetos desenvolvidos em terras tupiniquins?
Para refletir sobre a questão, neste artigo, vamos apresentar uma análise comparativa das principais regulamentações globais em ESG, incluindo a Resolução CVM 193 no Brasil, a regra da SEC nos EUA, a CSRD/ESRS da União Europeia e as normas do International Sustainability Standards Board (ISSB), avaliando como os padrões são (ou tem o potencial) de serem replicados no cenário brasileiro.
Nessa linha, a tabela abaixo apresenta uma comparação das principais características dessas regulamentações:
Tabela 1 – Regras para elaboração dos reportes ESG
| CRITÉRIO | ISSB IFRS S1 + S2 | EU CSRD/ESRS | US SEC RULE | Resolução CVM 193 |
| Abrangência de aplicação | Mundial (depende da adoção local) | União Europeia | EUA | Brasil |
| Ano de início de vigência | 2024 | 2024 | 2025 (riscos climáticos) / 2026 (emissões) | 2024 (voluntário) / 2026 (obrigatório) |
| Tratamento de tópicos específicos | Sustentabilidade ampla (S1) + Clima (S2) | Dois padrões gerais + 10 padrões específicos | Padrão único de clima | Sustentabilidade ampla + Clima |
| Relação com o TCFD | Estreitamente alinhado | Amplamente alinhado | Amplamente alinhado | Estreitamente alinhado |
| Quem deve se ajustar | Entidades com fins lucrativos | Todas as entidades sujeitas à CSRD da UE | Grandes entidades listadas aceleradas | Companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras |
| Divulgação de Materialidade | Materialidade única (financeira) | Dupla materialidade (financeira e de impacto) | Materialidade única (financeira) | Materialidade única (financeira) |
| Escopo de emissões exigido | Escopos 1, 2 e 3 | Escopos 1, 2 e 3 | Escopos 1 e 2 (se considerados materiais) | Escopos 1, 2 e 3 |
| Análise de cenários | Necessária para avaliar resiliência da estratégia | Necessária para avaliar resiliência da estratégia | Não é obrigatória | Necessária para avaliar resiliência da estratégia |
A análise comparativa das regras para elaboração dos relatórios de ESG revela que, embora haja diferenças significativas entre os dispositivos, há também um consenso crescente em relação à importância da divulgação das informações nesse segmento e, mais do que isso, que a tendência é de alavancagem desses pré-requisitos.
No Brasil, a Resolução CVM 193 estabelece como padrão para a divulgação de informações de sustentabilidade um modelo alinhado às normas do ISSB. Já nos EUA, a regra da SEC se concentra em riscos climáticos e emissões, enquanto a CSRD/ESRS da União Europeia apresenta uma abordagem mais ampla e detalhada, que tende a ser replicada, principalmente nos mercados emergentes, em função da relevância do capital europeu nos negócios a nível global.
Enquanto o padrão europeu não é implementado no Brasil, a resolução da CVM determina a adoção voluntária das normas do ISSB a partir de 2024 e adoção obrigatória a partir de 2026 para companhias abertas, fundos de investimento e companhias securitizadoras.
Companhias abertas: empresas que têm suas ações negociadas em bolsas de valores, como a B3, e estão sujeitas às regras e regulamentações da CVM. Essas empresas devem divulgar informações financeiras e de sustentabilidade regularmente, para que os investidores possam tomar decisões informadas.
Fundos de investimento: são veículos de investimento coletivo que reúnem recursos para a realização de aportes em diferentes ativos, como ações, títulos, imóveis, etc. Os fundos são gerenciados por empresas de investimento e estão sujeitos às regras e regulamentações da CVM.
Companhias securitizadoras: são empresas que se dedicam à securitização de ativos, ou seja, à transformação de ativos não líquidos em títulos negociáveis em bolsas de valores. Essas empresas criam e emitem títulos de dívida ou de participação em ativos, que são vendidos a investidores. As companhias securitizadoras também estão sujeitas às regras e regulamentações da CVM.
A Resolução 193 da CVM se encontra alinhada às recomendações da Task Force on Climate-related Financial Disclosures (TCFD), iniciativa internacional criada em 2015 pelo Financial Stability Board (FSB), um órgão internacional que busca promover a estabilidade financeira global. A TCFD tem como objetivo desenvolver e promover a divulgação de informações financeiras relacionadas às mudanças climáticas por parte das empresas e instituições financeiras.
Além disso, trabalha na perspectiva da materialidade única baseada no viés financeiro – embora, como pontuado anteriormente, a tendência seja a replicação do parâmetro europeu e a alteração para a dupla materialidade (a ver).
Ademais, se fundamenta na exigência dos escopos 1, 2 e 3 de emissões, categorias utilizadas para classificar as emissões de gases de efeito estufa (GEE) de uma empresa ou organização. Essas categorias foram estabelecidas pelo Greenhouse Gas Protocol, um padrão internacional para a contabilização e relato de emissões de GEE. Em resumo, os escopos se referem a:
- Escopo 1 – emissões de GEE que ocorrem diretamente sob o controle da empresa;
- Escopo 2 – emissões de GEE que ocorrem indiretamente, mas são relacionadas à compra de energia pela empresa;
- Escopo 3 – emissões de GEE que ocorrem fora do controle direto da empresa, mas são relacionadas às atividades da empresa.
No contexto da Resolução CVM 193, a análise de cenários é necessária para que as empresas possam avaliar a resiliência de sua estratégia e demonstrar sua capacidade de adaptação às mudanças climáticas e outros fatores ESG.
A análise de cenários é considerada necessária para avaliar a resiliência da estratégia porque permite às empresas:
- Identificar riscos e oportunidades: A análise de cenários ajuda a empresa a identificar quais são os riscos e oportunidades que podem afetar sua estratégia em diferentes cenários futuros.
- Avaliar a vulnerabilidade: A empresa pode avaliar como sua estratégia se sairia em diferentes cenários, considerando a vulnerabilidade às mudanças climáticas, por exemplo.
- Desenvolver estratégias de adaptação: Com base na análise de cenários, a empresa pode desenvolver estratégias de adaptação para minimizar os riscos e maximizar as oportunidades.
- Demonstrar resiliência: A análise de cenários permite à empresa demonstrar sua resiliência e capacidade de adaptação às mudanças climáticas e outros fatores ESG.
Dessarte, a divulgação de informações ESG está se tornando cada vez mais importante para as empresas que desejam se alinhar aos parâmetros estabelecidos pelo mercado global, bem como reduzir riscos, atrair investimentos e melhorar sua reputação. Trata-se de uma verdade revolução, que se encontra em curso e segue avançando rapidamente. Portanto, é fundamental que as empresas estejam preparadas para se adaptar a essas mudanças e implementem práticas sustentáveis em suas operações, o que inclui o monitoramento, avaliação e reporte de sua estratégia em ESG.
E, como vimos, no Brasil, a Resolução CVM 193 é só o começo, mas já é um importante passo em direção à transparência e ao compromisso com a sustentabilidade. As empresas devem se preparar para divulgar informações ESG de forma clara e transparente, incluindo os escopos 1, 2 e 3 de emissões. Além disso, é fundamental que as empresas trabalhem em estreita colaboração com seus stakeholders para desenvolver estratégias sustentáveis e reduzir seu impacto ambiental.
Recomendações aos clientes
Nesse cenário em constante transformação, é fundamental que as organizações se adaptem às novas regulamentações: desta maneira, certifique-se de que sua companhia está em conformidade com as novas regulamentações de ESG, incluindo a Resolução CVM 193. Para tanto, recomendamos:
- Desenvolvimento de estratégia de ESG: estabeleça uma estratégia de ESG que esteja alinhada com os objetivos e filosofia da empresa e que demonstre seu compromisso com a sustentabilidade e a responsabilidade ambiental, social e de governança.
- Divulgue informações ESG transparentes e consistentes: mensure, avalie e divulgue periodicamente informações ESG, incluindo os escopos 1, 2 e 3 de emissões, para demonstrar transparência e credibilidade.
- Avalie a resiliência da sua estratégia: realize uma análise de cenários para avaliar a resiliência da sua estratégia em diferentes cenários futuros, considerando os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas e outros fatores ESG de relevância para a organização.
- Invista em capacitação e treinamento: desenvolva as habilidades do seu time, para garantir que os colaboradores estejam preparados para lidar com as novas regulamentações e desafios de ESG.
Benefícios
- Redução de riscos e aumento da transparência.
- Aumento da credibilidade e reputação da empresa.
- Atração de investimentos e aumento da valorização da empresa.
- Melhoria da gestão de riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas e outros fatores ESG.
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