Na aula inaugural do curso de especialização em Comunidades Tradicionais, Licenciamento e Governança Socioterritorial, que tratou sobre a aplicação da Convenção 169 da OIT no licenciamento ambiental envolvendo povos indígenas, foi abordado um ponto fundamental, que apresenta implicações importantes para quem atua com projetos em territórios com presença de comunidades tradicionais:
A consulta não é um evento. Não é uma etapa isolada. E, principalmente, não se encerra.
Segundo ressaltado por Juliana Araújo, Coordenadora Geral dos Planos Básicos Ambientais da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (FUNAI), a CLPI deve ser concebida como um processo contínuo, que acompanha toda a vida útil do empreendimento. Se o licenciamento é constituído por uma sucessão de atos administrativos, a consulta precisa estar presente ao longo de cada um deles.
Isso muda a forma como muitos projetos ainda vêm sendo conduzidos.
Na prática, é comum observar alguns empreendedores que compreendem a consulta como um momento específico, muitas vezes confundido com uma audiência pública ou outros mecanismos gerais de participação. Porém, o direito à consulta exige outra lógica: particularização, respeito às formas de organização dos povos e construção de um diálogo intercultural contínuo.
Segundo ressaltado por Juliana durante a aula:
“Enquanto houver impacto, haverá medida. E, enquanto houver impacto e medida, o diálogo também precisa continuar.”
E é justamente nesse ponto que começam a surgir os principais desafios, não pela falta de intenção em realizar a CLPI, mas pela forma como ela é compreendida e estruturada.
Se esse tema faz parte da sua atuação, pode ser útil trocar algumas ideias sobre como esses processos têm sido conduzidos na prática, nos contextos de licenciamento envolvendo comunidades tradicionais.
Se fizer sentido, você pode agendar gratuitamente um horário para falar com um especialista a respeito, mandando uma mensagem no WhatsApp para o número (31) 98761-3138 ou e-mail para [email protected].