Recentemente, foi realizada a retomada da votação pelo Supremo Tribunal Federal do Marco Temporal, que também está tramitando no Congresso Nacional através do Projeto de Lei 2.903/23. Como consequência, diversos povos e etnias se articularam em inúmeras frentes em todo o território brasileiro para protestar contra a aprovação da tese que, segundo sua perspectiva, é inconstitucional e lhes fere um direito inalienável, uma vez que para a cultura indígena a terra está intimamente ligada à vida.
A despeito de qualquer juízo de valor sobre o tema, gostaria de contribuir com uma reflexão epistemológica que perpassa a questão e que, a meu ver, é fundamental para um debate mais assertivo acerca do mesmo. E, tamanha sua relevância, o objeto da nossa análise se apresenta logo no título da tese e, juntamente com o Espaço, é uma das categoria que mais tomou para si a atenção dos pensadores ao longo de toda a história. Estamos falando do Tempo.
Quando falamos em Marco Temporal, o que está por detrás dessa ideia é um recorte específico no Tempo que, em síntese, toma como referência a Constituição Brasileira de 1988 que, sem dúvidas, é um evento histórico de sumária relevância para a formação do Brasil contemporâneo.
Em linhas gerais, o Marco Temporal seria um divisor de águas para o reconhecimento e titulação de Terras Indígenas no nosso país. Terras ocupadas ou em disputa até 5 de outubro de 1988, data de promulgação da Constituição, poderiam ser reivindicadas e reconhecidas como territórios tradicionais. Consequentemente, tudo o que viesse depois, passaria a ser desconsiderado.
Juristas e legisladores têm travado um intenso debate sobre a constitucionalidade da matéria. Além disso, indígenas argumentam que a tese traz em si a violação a um direito fundamental, uma vez que vida e território se entrelaçam na perspectiva tradicional. Podemos refletir, ainda, sobre o caráter discriminatório da proposta, haja vista desconsiderar os povos caçadores e coletores que ainda desenvolvem seus meios de vida nômades, sobretudo na região Amazônica e que, por conseguinte, não possuem território fixo; bem como sobre uma intenção velada de inibir o processo conhecido por “ressurgimento de povos”, que tem ganhado cada vez mais notoriedade (podemos falar sobre esse assunto em um texto futuro).
Todavia, quero aqui refletir sobre o viés etnocêntrico do Marco Temporal que se embasa na categoria Tempo e que pode ser compreendido a partir da forma como as comunidades indígenas fazem a mensuração do mesmo.
Em primeira instância, seria suficiente pontuarmos que os marcos temporais relevantes para a sociedade brasileira pós-colonização se referem a uma construção imposta pelo próprio poder hegemônico. Os anos de 1500, 1822 e 1988, para citar alguns desses marcos, são referências para a sociedade não-indígena, mas na perspectiva dos povos originários, sobretudo aqueles com menor grau de contato/aculturação, essas datas não passam de números vazios.
Porém, a problemática é mais profunda e complexa, pois muitos dos povos indígenas que habitam o Brasil possuem uma forma distinta de mensuração do Tempo daquela empregada convencionalmente e que se caracteriza pela abordagem linear, em grande medida dotada de um viés positivista. O tempo cronológico, que é uma realidade tão arraigada em nossa cultura que muitas vezes pode nos parecer a única possível, é uma forma de registro da vida humana característica da cultura ocidental que deriva, em linhas gerais, da tradição judaico-cristã.
Todavia, outras perspectivas de tempo existem, como a do povo Munduruku, que enxergam-no como um espiral, conforme relatado pelo escritor Daniel Munduruku: “espiral é aquela mola que dá uma volta e se encontra novamente no mesmo ponto. A espiral como pensamento é essa volta ao passado necessária – é importante que a gente faça esse caminho de buscar no passado os sentidos da nossa existência para podermos dar valor ao momento em que a gente vive. O povo indígena não nega a sua memória, não nega a sua história. O tempo inteiro ele busca no passado os sentidos para atualizar sua existência no presente.” (Fonte: http://www.32bienal.org.br/pt/post/o/3364/). Essa visão espiralada do tempo possui uma beleza singular, pois desafia a rigidez de datas específicas e ressalta a necessidade de honrar a memória e a história.
E ela não é a única possível. Existe uma diversidade de formas de mensuração do Tempo singulares às nossas mais de 300 etnias indígenas. Desconsiderá-las é esvaziar o debate, é fazê-lo superficial, sobretudo, pois tratam-se de parte sumariamente interessada e impactada pela matéria.
Dessarte, o Marco Temporal, ao se basear em uma data específica, desconsidera a complexidade das experiências temporais das comunidades indígenas. Isso pode levar a uma compreensão unidimensional da ocupação de terras que não reflete as dinâmicas e as narrativas intrincadas dos povos originários.
Portanto, não resta dúvidas de que essa reflexão é complexa e não deveria ser realizada sem o devido reconhecimento e respeito à diversidade de perspectivas temporais e culturais que existem em nosso país.
Assim, o entendimento do tempo não deveria ser um critério rígido para determinar os direitos territoriais das comunidades indígenas. Em vez disso, é necessário que se abra espaço para o diálogo intercultural, buscando maneiras de compreender e respeitar as diversas visões de mundo que coexistem no Brasil.