Sete etapas para implementação de uma estratégia corporativa para proteção e respeito aos Direitos Humanos

O pilar social do ESG engloba uma série de temas relacionados aos impactos das atividades empresariais sobre as pessoas, tanto internamente (colaboradores) quanto externamente (comunidades, clientes, fornecedores). Nesse contexto, os direitos humanos (DH) ocupam papel de destaque, uma vez que representam os princípios básicos que devem ser garantidos indistintamente a todos, independentemente de nacionalidade, raça, gênero, religião ou condição social. Se no âmbito do S as corporações precisam se preocupar com os indivíduos, é necessário reconhecer que os mesmos possuem direitos fundamentais e, mais do que isso, estabelecer procedimentos para assegurar a sua proteção e respeito.

E isso vai além da observância legal. A proteção dos DH é um padrão global de conduta esperada por parte de todas as empresas, independente de sua localização, setor ou porte.

Para cumprir com sua responsabilidade em proteger e respeitar os DH, as companhias devem estabelecer procedimentos apropriados, incluindo um processo de diligência em direitos humanos e a formatação de mecanismos de identificação, avaliação, mitigação, prevenção, monitoramento e reparação de impactos adversos. Esses aspectos integram os Princípios Operacionais fundamentais apresentados pelo Guiding Principles on Business and Human Rights, das Nações Unidas (ONU), que apresenta normas amplas sobre as questões de direitos humanos no âmbito corporativo e se estabelece em consonância com os principais mecanismos e regulamentações sobre DH no mundo, a saber: Declaração Universal dos Direitos Humanos; Pactos Internacionais sobre Direitos Civis e Políticos e sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; bem como os princípios fundamentais da Organização Internacional do Trabalho.

Sendo assim, os sete passos a seguir, apresentados pelo referido documento da ONU – inclusive endossado pelo governo brasileiro através de sua tradução e publicação em português, realizada no ano de 2019 em ação conduzida pela Secretaria Nacional de Proteção Global, do então Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – são aqueles que devem ser atendidos para que uma organização esteja alinhada às principais diretrizes e melhores práticas no que tange aos DH no contexto nacional e internacional.

1. COMPROMISSO POLÍTICO – Para cumprir com a sua responsabilidade de respeitar os DH, as empresas devem expressar seu compromisso através de uma Política Corporativa voltada às questões de Direitos Humanos.

2. DILIGÊNCIA EM DIREITOS HUMANOS – Esse processo deve incluir a avaliação dos impactos reais e potenciais das atividades e operações da companhia nos direitos humanos; a consideração desses impactos nas suas políticas, em seus programas, na sua gestão; a adoção de medidas de prevenção e mitigação; o monitoramento das ações adotadas; e a comunicação sobre como esses impactos são enfrentados.

3. IDENTIFICAÇÃO E AVALIAÇÃO DE IMPACTOS EM DH – Esse processo deve estar baseado no conhecimento de especialistas internos ou externos e assessores independentes, além de incluir consultas com indivíduos e grupos potencialmente impactados e outros atores relevantes, em função do tamanho da empresa, da sua natureza e seu contexto de atividade ou operação. O mapeamento dos grupos mais vulneráveis no âmbito da companhia, de acordo com suas características corporativas, é um item obrigatório e determinante para a implementação de uma cultura empresarial de proteção e respeito aos DH. É importante também o estabelecimento de um mecanismo de denúncia que seja passível de apropriação por parte das partes interessadas, bem como de direcionar respostas e tratamentos eficazes a cada uma das potenciais situações que serão identificadas.

4. PREVENÇÃO E MITIGAÇÃO DE IMPACTOS EM DH – Após a avaliação de impactos, aqueles que se apresentarem como potenciais devem ser prevenidos ou mitigados por meio da integração horizontal dos resultados da avaliação em toda a empresa, ao passo que os impactos reais – aqueles já ocorridos – devem ser objeto de procedimentos de reparação.

5. MONITORAMENTO DA EFICÁCIA DAS AÇÕES EM DH – O monitoramento das ações deve estar baseado em indicadores qualitativos e quantitativos adequados e fundamentar-se nas informações de fontes internas e externas, incluindo indivíduos e grupos impactados.

6. COMUNICAÇÃO EXTERNA – As empresas devem definir um procedimento de comunicação externa, sobretudo para atender as preocupações apresentadas por ou em nome de indivíduos ou grupos impactados. As empresas cujas atividades, operações ou contextos operacionais geram riscos de severos impactos nos direitos humanos devem divulgar oficialmente as medidas que tomam a esse respeito.

7. MECANISMOS DE REPARAÇÃO – Quando uma empresa causar, de forma direta ou indireta, algum tipo de impacto adverso em DH, ela deve reparar ou contribuir com a reparação através de processos legítimos.

Deste modo, os princípios operacionais apresentados possibilitam tanto a adequação por parte das empresas para atendimento aos padrões internacionais quanto a classificação de sua estrutura administrativa e de gestão no que tange ao seu compromisso de proteção e respeito aos direitos humanos. Quanto mais elementos uma companhia tiver, melhor será sua classificação. Consequentemente, quanto mais gaps, mais incipiente e, por conseguinte, maior o seu nível de insegurança quanto às questões de DH.

E esse é um fator determinante para a consolidação da imagem corporativa, bem como do posicionamento mercadológico/institucional da organização no que tange a investidores, stakeholders, acionistas e sociedade em geral. Uma empresa bem classificada quanto às questões de direitos humanos, certamente estará em vantagem competitiva e terá melhores oportunidades/recursos para a continuidade de suas operações.

Nessa linha nós, da SocialX, estamos prontos para assessorar nossos clientes no processo de avaliação interna sobre sua estrutura atual em relação a proteção e respeito dos direitos humanos, inclusive produzindo relatórios de prestação de contas à sociedade em geral; quanto também no planejamento estratégico orientado para atendimento dos padrões nacionais e internacionais em DH.

Ficou interessado(a)? Deseja saber como nossas soluções se adequam à realidade de sua companhia? Envie um e-mail para [email protected] e apresente seus questionamentos. Nossos especialistas estão prontos para responder/esclarecer todas as dúvidas.